História
“As condições legais para o aparecimento, por todo o País, de associações de bombeiros voluntários foram criadas, em Portugal, pelo primeiro Código Civil, em 1867, (Código Civil Português, 1867, aprovado por carta de lei de 1 de Julho de 1867, tendo entrado em vigor no dia 22 de Março de 1868, permanecendo em vigor, apesar das profundas alterações sociais ocorridas, até 1967), que incluiu, no art.º 359, entre os direitos originários, resultantes da própria natureza do homem, o direito de associação, definindo-o como “a faculdade de pôr em comum os meios e os esforços individuais para qualquer fim que não prejudique os direitos de outrem ou da sociedade”.
Posteriormente, em 15 de junho de 1870, através do Decreto Ditatorial n.º 3, o Governo de Duque de Saldanha, legislou no sentido de todos os cidadãos, no gozo dos seus direitos civis e políticos, poderem constituir-se em associação para fins eleitorais, literários e artísticos.
Em 1876, na Guarda, o ilustre cidadão Gerardo José Batoréu dirigiu um convite a um grupo de distintos cidadãos, pessoas de bem, preocupados com a Cidade e com quem nela vivia, para se reunirem, em sua casa, com um objetivo determinado: formar uma companhia de bombeiros voluntários com o fim de extinguir qualquer incêndio que se manifestasse na Cidade.
Era Verão… Gerardo José Batoréu recebeu os seus convidados, expõs a ideia e, passados momentos, tinham formado a Companhia de Bombeiros Voluntários da Guarda!
Todos estavam, absolutamente, cientes da importância das suas intenções e do momento.
O que, certamente, não imaginavam era que, naquela tarde de Verão de 5 de Agosto de 1876, acabavam de constituir o mais sólido e duradouro edifício associativo da Cidade!
Por isso, ali mesmo lavraram a Acta daquele encontro de amigos comuns que tinham outra amizade, que era comum a todos: a sua Cidade, a Guarda.
Em 14 de Agosto de 1876, reuniu a Assembleia Geral da Direcção e “da maioria dos sócios inscriptos” tendo sido deliberado encarregar o Presidente da Direcção Instaladora, Francisco da Silva Ribeiro, “de formular os estatutos que havião de reger esta associação”.
Os Estatutos da Associação dos Bombeiros Voluntários Egitanienses foram presentes ao Governador Civil que os aprovou por Alvará nº 26, de 7 de Abril de 1877.
A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários Egitanienses é uma pessoa coletiva, de utilidade pública administrativa, sem fins lucrativos que tem como escopo principal a proteção de pessoas e bens, designadamente o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a extinção de incêndios, detendo e mantendo em atividade, para o efeito, o Corpo de Bombeiros Voluntários da Guarda, com observância do definido no regime jurídico dos corpos de bombeiros.
Os Homens e Mulheres que, de forma voluntária, com e sem farda, tornaram e continuam a tornar possível tão Nobre quanto Corajosa missão, entregam-se, em cada momento, à defesa do lema dos Soldados da Paz, “Vida por Vida” e, por assim ser, têm, aos longo dos tempos, visto o seu esforço ser reconhecido, a nível local e nacional, com as mais altas insígnias que lhe têm sido atribuídas.
A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Egitanienses e o Corpo de Bombeiros Voluntários da Guarda, fazem parte incindível, desde 1876 até aos dias de hoje, da História da Guarda e dos Guardenses.”
Dr. Alvaro Guerreiro
Bombeiro do Quadro de Honra e Ex-dirigente